Agita Brasil - Portal de Notícias

Segunda-feira, 20 de Abril de 2026

NOTÍCIAS Direitos Humanos/Social

Violência: pedido de audiência de retratação deve partir só da mulher

A Lei 15.380/2026 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e altera a Lei Marinha da Penha para tratar de dois pontos. Tramitação

Violência: pedido de audiência de retratação deve partir só da mulher
© Joédson Alves/Agência Brasil
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A partir desta terça-feira (7), audiências de retratação, em casos de violência contra a mulher, só ocorrerão a pedido da vítima, mediante manifestação expressa. 

Além disso, manifestações de desistência da queixa por parte da mulher só devem ocorrer diante do juiz, de forma escrita ou oral, antes de o magistrado receber a denúncia.

A Lei 15.380/2026 está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e altera a Lei Marinha da Penha para tratar desses dois pontos.

Leia Também:

Tramitação

O Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), originou as alterações. Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março, em meio às discussões do Mês da Mulher promovidas no Legislativo.  

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )

(Responsabilidade pelo conteúdo) As ideias e opiniões expressas em cada matéria publicada são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do editor. Cada jornalista é responsável juridicamente por suas matérias assinadas. O Editor se responsabiliza apenas pelas matérias assinadas por ele. - AGITA BRASIL.