O professor e doutor em Direito da Família, Marcelo Santoro, da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, falou durante uma das aulas da Jornadas Acadêmicas sobre "Alimentos entre cônjuges e companheiros" depois da separação (casamento e união estável). Para quem acha que o amor acabou e as responsabilidades também, se engana profundamente, pois a lei não permite que a pessoa que viveu e dedicou alguns anos da sua vida para a família fique desamparada e passando por necessidades básicas.
Durante a aula, o professor explicou como funcionam os alimentos compensatórios, transitórios e a possibilidade de renúncia após o término de um casamento ou união estável. "Sim, é possível renunciar, mas depois de tomada essa decisão não tem como voltar atrás. Agora, ao contrário do que muita gente imagina, o compromisso não termina junto com o vínculo afetivo. É preciso garantir o sustento imediato de quem ficou em desvantagem financeira", afirma o professor.
O especialista comentou como a justiça verifica diversos pontos antes de obrigar o ex-cônjuge ou ex-companheiro a pagar como: existência de vínculo, necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Mas vale ressaltar que ela analisa cada caso com rigor e muito critério. Aqueles indivíduos que a justiça entende que precisa de tempo para organizar a vida profissional e financeira, também será dado, que é o caso dos alimentos
transitórios. O fundamental é sempre buscar ajuda jurídica especializada para que os direitos sejam garantidos.
"Trazer esse tema para a sociedade, é dar a oportunidade de ela estar mais próxima de um assunto que tem se tornado comum, para saber de seus direitos ou até mesmo orientar alguém que esteja passando por um momento de separação e que precisa de orientação e ajuda para garantir o seu sustento", complementa o professor.
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