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Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026

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Suspensão de regra do IBS e da CBS às vésperas do prazo amplia insegurança nas empresas

Receita Federal e Comitê Gestor retiraram a previsão de rejeitar documentos fiscais sem os novos campos a partir de 3 de agosto e ainda não anunciaram uma nova data.

Suspensão de regra do IBS e da CBS às vésperas do prazo amplia insegurança nas empresas
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A decisão de suspender, às vésperas do prazo, a rejeição de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ampliou a incerteza das empresas sobre o cronograma da Reforma Tributária. O anúncio foi feito pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em 1º de agosto, quando a validação estava prevista para começar no dia 3. Com a mudança, notas sem o destaque dos novos tributos continuarão a ser autorizadas, mas ainda não há uma nova data para a exigência.

A flexibilização reduz o risco imediato de interrupção do faturamento em um mercado ainda distante da adequação completa. Levantamento da Navecon, empresa de inteligência tributária que atende mais de 1.350 negócios no país, indica que 75% das empresas do regime regular analisadas ainda não haviam concluído etapas como atualização do ERP, revisão dos cadastros fiscais e realização de emissões de teste. Até o anúncio, esses negócios trabalhavam com a possibilidade de ter notas rejeitadas automaticamente a partir de 3 de agosto.

Para Fábio Edelberg, CEO da Navecon, a decisão evita transtornos operacionais, mas expõe a necessidade de um calendário mais previsível. “Suspender a rejeição é positivo para impedir que empresas deixem de faturar por uma falha de adaptação. Ao mesmo tempo, alterar uma orientação às vésperas da entrada em vigor gera insegurança para quem já investiu em sistemas, treinamento e revisão de processos. Sem uma nova data, o empresário não sabe qual ritmo deve dar ao projeto nem se outras regras também poderão mudar”, afirma.

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Segundo Edelberg, a adequação não se limita ao programa emissor e envolve áreas como tecnologia, fiscal, compras, vendas e financeiro. “Cada mudança exige reavaliar orçamento, fornecedores de software, contratos, cadastros e cronogramas internos. Quando as diretrizes são alteradas em cima da hora, o custo não desaparece: ele aumenta, porque a empresa precisa manter equipes mobilizadas e pode ter de refazer parte do trabalho. Uma transição dessa dimensão exige regras claras e comunicação antecipada”, diz.

Mesmo sem a rejeição automática, a orientação é que as empresas mantenham os projetos de adaptação. A Navecon recomenda continuar a atualização do ERP, a revisão da classificação dos produtos, a conferência dos cadastros de clientes e fornecedores, a análise dos contratos e as emissões de teste. A CBS começa a ser cobrada em 2027, enquanto a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS está prevista a partir de 2029.

Sobre a Navecon

Fundada em 2013, a Navecon é uma empresa focada em gestão e inteligência contábil, financeira, patrimonial e tributária, com sede no estado de Santa Catarina, e atuação em todo o território nacional. A companhia atende atualmente mais de 1.350 empresas com presença relevante em segmentos como indústria, comércio, e-commerce, logística e distribuição. Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como uma parceira estratégica para empresas que buscam maior eficiência na gestão de seus recursos e maior segurança nas decisões empresariais.

Mais informações: navecon.net.br.

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