O processo de adoção tem como principal objetivo garantir à criança ou ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária, sempre considerando seu melhor interesse. Mais do que uma decisão de formar uma família, a adoção envolve uma série de etapas jurídicas e psicossociais destinadas a assegurar que o novo vínculo familiar seja construído de maneira responsável e segura.
No Brasil, a adoção é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser autorizada pela Justiça. A legislação estabelece que a medida é excepcional e irrevogável, devendo ser adotada quando não for possível a permanência da criança ou do adolescente na família de origem ou extensa.
Quem pode adotar?
Podem se habilitar à adoção pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. A legislação também determina que o adotante seja pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar. Pessoas solteiras, casadas ou que vivem em união estável podem, portanto, participar do processo, desde que preencham os requisitos legais.
O primeiro passo é procurar a Vara da Infância e da Juventude responsável pela região de residência. Atualmente, o processo é integrado ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), ferramenta do Conselho Nacional de Justiça que reúne informações sobre crianças e adolescentes aptos à adoção e sobre pessoas habilitadas a adotar.
A habilitação é mais do que uma inscrição em um cadastro
É comum imaginar que basta colocar o nome em uma lista para aguardar a indicação de uma criança. Na realidade, existe uma etapa de habilitação, na qual o Poder Judiciário avalia se o pretendente apresenta condições para exercer a parentalidade adotiva.
O interessado deverá apresentar a documentação exigida e passar por avaliação realizada por equipe interprofissional do Poder Judiciário. Psicólogos e assistentes sociais analisam, entre outros aspectos, as motivações, expectativas e condições sociofamiliares do pretendente.
Também é obrigatória a participação em programa de preparação para adoção. A proposta é oferecer informações jurídicas e psicossociais e preparar os futuros pais para situações que podem surgir durante a convivência com a criança ou o adolescente.
O perfil da criança não é o único fator considerado
Durante o processo de habilitação, o pretendente informa características relacionadas ao perfil da criança ou do adolescente que está disposto a acolher. Entretanto, a adoção não funciona simplesmente como uma escolha entre diferentes perfis.
O Poder Judiciário busca uma família adequada para cada criança ou adolescente, considerando suas necessidades, sua história e as possibilidades concretas de formação de vínculos. Por isso, o processo também procura estimular a adoção de crianças mais velhas, grupos de irmãos e crianças e adolescentes com deficiência, doenças crônicas ou outras necessidades específicas.
Essa perspectiva é importante porque o objetivo da adoção não é apenas encontrar uma criança para determinada família, mas encontrar uma família que possa atender às necessidades daquela criança.
O que acontece depois da habilitação?
Depois de deferida a habilitação, os dados do pretendente são inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, observada a ordem de classificação prevista no sistema.
Quando existe uma criança ou adolescente compatível com o perfil e disponível para adoção, o pretendente pode ser contatado pela Justiça. Havendo interesse, começa uma fase de aproximação, que pode envolver visitas e atividades destinadas à construção gradual do vínculo.
Essa etapa é acompanhada pela equipe técnica responsável pelo caso. Não se trata, portanto, de uma decisão imediata: é necessário observar como a criança ou o adolescente e os futuros pais respondem à aproximação.
O estágio de convivência
Quando a aproximação é considerada positiva, pode ser iniciado o estágio de convivência. Nesse período, a criança ou o adolescente passa a conviver com os pretendentes, sob acompanhamento e orientação da equipe técnica do Poder Judiciário.
De acordo com o ECA, o estágio de convivência tem prazo máximo de 90 dias, observadas as particularidades de cada caso.
Essa fase é fundamental porque permite avaliar, na prática, a adaptação e a construção dos vínculos familiares antes da decisão definitiva.
A opinião da criança ou do adolescente também importa
Outro aspecto importante é que a adoção não deve ser tratada apenas como uma decisão dos adultos. A legislação determina que a criança ou o adolescente seja ouvido sempre que possível, considerando seu nível de desenvolvimento e compreensão.
Nos casos de adotandos maiores de 12 anos, o consentimento é necessário e deve ser colhido em audiência.
Isso reforça um princípio fundamental do Direito da Criança e do Adolescente: a formação da nova família deve considerar, acima de tudo, os direitos e o melhor interesse do adotando.
A sentença transforma juridicamente a relação familiar
Concluídas as etapas necessárias e constatado que a adoção atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente, o juiz poderá proferir a sentença de adoção.
A partir da adoção, o adotado passa a ter a condição jurídica de filho, com os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, inclusive direitos sucessórios. A legislação também estabelece o rompimento dos vínculos jurídicos com os pais e parentes de origem, ressalvados os impedimentos matrimoniais.
Por isso, a adoção não deve ser confundida com guarda. A guarda pode representar uma forma de proteção e convivência familiar, enquanto a adoção estabelece definitivamente o vínculo de filiação.
Mais do que um procedimento jurídico
Embora envolva documentos, avaliações, decisões judiciais e diferentes etapas formais, a adoção não pode ser reduzida a um procedimento burocrático.
Para a criança ou o adolescente, trata-se da construção de uma nova referência familiar, afetiva e social. Para quem pretende adotar, significa assumir responsabilidades permanentes relacionadas à criação, educação, proteção e desenvolvimento de um filho.
Por essa razão, informação e orientação adequada são fundamentais desde o início. Cada processo possui particularidades e pode envolver questões relacionadas à situação jurídica da criança, ao consentimento dos responsáveis, à destituição do poder familiar, à existência de irmãos e às condições específicas da família pretendente.
Buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode ajudar o interessado a compreender seus direitos, deveres e as particularidades do processo, evitando expectativas equivocadas e contribuindo para que todas as etapas sejam conduzidas de forma adequada.
Se você deseja entender melhor como funciona o processo de adoção e quais são os requisitos para iniciar uma habilitação, procure orientação jurídica especializada.
Entre em contato pelo telefone ou WhatsApp: (21) 98372-7981.
* Artigo da advogada Mara Mendes, especialista em Direito Civil, Cidadania, Trabalhista, Previdenciário, Consumidor, Família e Divórcio. Integrante das Comissões de Diversidade Religiosa e Neurociência da @oabbarrarj.
Comentários: