Agita Brasil - Portal de Notícias

Sabado, 19 de Setembro de 2026

NOTÍCIAS Justiça

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

Resposta penal em crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventiva.

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que restabelece a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.

A decisão da 6ª Turma do STJ consolida o entendimento de que a resposta penal nos crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas. 

"A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva", avaliou o ministro relator Rogério Schietti Cruz.

Leia Também:

De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas.

 A medida tem a finalidade de romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )

(Responsabilidade pelo conteúdo) As ideias e opiniões expressas em cada matéria publicada são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do editor. Cada jornalista é responsável juridicamente por suas matérias assinadas. O Editor se responsabiliza apenas pelas matérias assinadas por ele. - AGITA BRASIL.