A dificuldade financeira dos produtores rurais continua pressionando o agronegócio brasileiro e trazendo para o centro das discussões um instrumento amplamente utilizado para financiar a atividade no campo: a Cédula de Produto Rural (CPR).
Uma das principais dúvidas aparece quando uma CPR garantida pela propriedade rural não é quitada e o procedimento de execução da garantia começa a avançar: a consolidação da propriedade em nome do credor significa que o produtor perdeu imediatamente a terra e precisa deixar a propriedade?
Segundo a advogada Flávia Regina Vaz Morás, especialista em Direito Aplicado ao Agronegócio, é preciso diferenciar propriedade, posse e as diferentes etapas do procedimento de execução da garantia.
“A consolidação da propriedade e a posse da terra são questões juridicamente distintas. Isso não significa que o produtor sempre poderá permanecer na propriedade ou que exista uma solução aplicável a todos os casos. O ponto principal é entender em qual estágio o procedimento está e analisar rapidamente o contrato, a garantia constituída, as intimações realizadas e os atos que já foram praticados”, explica.
A discussão ganha relevância diante do avanço do endividamento rural. Dados da Serasa Experian mostram que a inadimplência da população rural chegou a 8,8% no primeiro trimestre de 2026, crescimento de 1,2 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2025.
O problema das dívidas envolvendo CPRs também entrou recentemente na agenda do governo federal. A Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em julho, autorizou mecanismos para composição de dívidas rurais e incluiu, dentro de critérios específicos, CPRs com liquidação financeira emitidas por produtores rurais que entraram em situação de inadimplência a partir de 2024.
Para Flávia, um dos maiores riscos é o produtor interpretar determinado ato do procedimento como o encerramento definitivo de qualquer possibilidade de discussão e, por isso, deixar de analisar os próximos passos.
“Em operações nas quais a terra foi dada em garantia, os prazos e os atos praticados durante o procedimento têm muita importância.
Esperar uma ordem relacionada à posse ou a realização do leilão para procurar orientação pode reduzir significativamente as alternativas disponíveis. É diferente analisar uma CPR logo após o inadimplemento e analisar uma situação em que diversos atos de execução da garantia já foram concluídos”, afirma.
A orientação é especialmente relevante porque não existe uma resposta única para toda CPR vencida. A modalidade do título, a natureza da garantia, a forma como ela foi constituída, a regularidade das notificações e o estágio da cobrança precisam ser considerados individualmente.
Por isso, segundo a advogada, receber uma notificação relacionada à CPR ou à garantia não deve ser motivo nem para ignorar o problema nem para concluir imediatamente que a propriedade rural está definitivamente perdida.
“O produtor precisa compreender exatamente o que está acontecendo antes de tomar uma decisão ou responder a uma comunicação do credor. No Direito Agrário e Bancário, agir no momento adequado pode fazer diferença na estratégia que ainda está disponível”, conclui.
Sobre a advogada Flávia Regina Vaz Morás
Flávia Regina Vaz Morás é advogada com mais de 20 anos de experiência, pós-graduada em Direito Aplicado ao Agronegócio e especialista em Direito Processual Civil. Atua nas áreas de Direito Agrário, Bancário e Sucessório, prestando assessoria jurídica a produtores rurais, famílias empresárias e empresas do agronegócio.
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