*Por Marcelo Santoro Almeida, mestre e doutor em Direito e professor de Direito das Famílias e Sucessões da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio
É tentador imaginar que as vítimas de golpes digitais desconhecem os riscos. A hipótese conforta: quem é informado estaria protegido. Os números, porém, contam outra história. Diagnóstico elaborado no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) informa que 50,7% dos brasileiros foram vítimas de fraudes em 2024 e que 54,2% dessas vítimas sofreram perdas financeiras. O mesmo documento, com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, registra uma média de quatro golpes por minuto no país.
Nos Estados Unidos, os dados também impressionam. Segundo o relatório anual do Internet Crime Complaint Center, órgão ligado ao FBI, as fraudes viabilizadas por meios digitais motivaram 452.868
denúncias em 2025 e provocaram perdas declaradas de aproximadamente US$ 17,7 bilhões. A informação circula. A fraude também — e com maior velocidade.
A explicação não está apenas na falta de educação digital. Está no modo como decidimos. Como sustento em meu livro A Engenharia do Golpe, o golpe não começa com dinheiro; começa com uma história. Antes de pedir uma transferência, o fraudador constrói uma narrativa: existe uma ameaça urgente, uma oportunidade rara, uma autoridade confiável ou alguém próximo que precisa de ajuda. Quando a história é aceita, as etapas seguintes parecem coerentes.
É por isso que pessoas inteligentes, escolarizadas e experientes também caem. Inteligência não elimina os atalhos mentais; às vezes, fornece argumentos melhores para defender uma decisão já tomada. A vítima não examina cada dado como um perito independente. Ela seleciona informações, completa lacunas e procura coerência. Sob pressão, o cérebro troca amplitude por velocidade. A pergunta deixa de ser “isso é verdadeiro?” e passa a ser “como resolvo isso agora?”.
O conhecido experimento do “gorila invisível”, realizado pelos psicólogos Daniel Simons e Christopher Chabris, demonstrou que pessoas concentradas em contar passes de uma bola podiam não perceber alguém fantasiado de gorila atravessando a cena. A lição não é que somos desatentos, mas que a atenção é seletiva. O golpista explora precisamente essa limitação: ocupa a mente da vítima com uma tarefa — cancelar uma compra, proteger a conta, confirmar um código, aproveitar um investimento — e mantém fora do foco a pergunta essencial: quem está realmente do outro lado?
No Brasil, a falsa central bancária tornou-se um exemplo quase didático dessa engenharia. O diagnóstico da ENCCLA descreve modalidades nas quais o criminoso, munido de dados pessoais, apresenta-se como gerente ou funcionário do banco. Ele conhece o nome da instituição, parte do CPF ou informações sobre transações da vítima. Pode ainda empregar spoofing para mascarar o número da chamada e fazer aparecer no telefone o número verdadeiro da agência bancária. Em seguida, o falso funcionário comunica uma suposta invasão ou movimentação suspeita e oferece a solução. Para “proteger” a conta, orienta a própria vítima a realizar transferências, fornecer códigos ou instalar aplicativos. A vítima não acredita em um desconhecido qualquer; acredita em uma narrativa amparada por dados verdadeiros, aparência de autoridade e medo de perder dinheiro. O golpe se apresenta como proteção contra um golpe.
Outras fraudes repetem a mesma arquitetura. No golpe do WhatsApp, a fotografia e o modo de falar de um familiar produzem familiaridade. Nas falsas vendas, o preço e a escassez fabricam oportunidade. Nos golpes românticos e de investimento, pequenos compromissos iniciais criam uma escalada: conversa, confiança, primeiro depósito, novo aporte. Recuar passa a exigir que a vítima reconheça não apenas uma perda, mas que revise a história em que investiu dinheiro, esperança e identidade.
Dados divulgados pela Federação Brasileira de Bancos mostram que o golpe do WhatsApp, as falsas vendas e a falsa central ou o falso funcionário bancário estiveram entre as abordagens mais comunicadas pelos clientes às instituições financeiras em 2024. Portanto, não se trata de episódios excepcionais, mas de modelos criminosos repetidos em escala, permanentemente adaptados às reações das vítimas e aos mecanismos de segurança.
No exterior, essa escala já é industrial. Em 2025, a Interpol informou ter identificado pessoas de 66 países traficadas para centros de aplicação de golpes. Muitas foram atraídas por falsas oportunidades de emprego, mantidas em instalações controladas por organizações criminosas e obrigadas a executar fraudes de engenharia social contra vítimas espalhadas pelo mundo. A inteligência artificial amplia esse processo. Ela permite produzir perfis falsos, personalizar mensagens, traduzir abordagens, clonar vozes e criar vídeos convincentes. Os dados pessoais obtidos em vazamentos tornam a narrativa ainda mais verossímil: o criminoso não precisa saber tudo sobre a vítima; precisa apenas conhecer detalhes suficientes para conquistar os primeiros minutos de confiança.
Em 2025, uma operação coordenada pela Interpol em 40 países e territórios bloqueou mais de 68 mil contas bancárias e congelou quase 400 carteiras de criptomoedas associadas a crimes financeiros digitais. A ação recuperou US$ 342 milhões em moedas oficiais e outros US$ 97 milhões em ativos físicos e virtuais, alcançando o total de US$ 439 milhões. O crime deixou de ser o improviso de um indivíduo diante de um computador; tornou-se uma cadeia transnacional, orientada por dados, divisão de tarefas e testagem contínua. Essa dimensão é importante porque desloca o debate moral. Culpar a vítima é simples e, além de injusto, tecnicamente equivocado. De um lado, há uma pessoa surpreendida durante um dia comum; de outro, organizações que compram bases de dados, segmentam perfis, testam roteiros e aprendem com milhares de tentativas. É uma disputa assimétrica.
A ciência de dados não serve apenas para detectar fraudes. Nas mãos criminosas, pode ser empregada para escolher o momento, a linguagem e a vulnerabilidade com maior chance de conversão. A vítima que rejeita uma abordagem ensina algo ao sistema criminoso; aquela que responde fornece novos dados. Cada tentativa ajuda a aperfeiçoar a seguinte. O Direito brasileiro reagiu. A Lei nº 14.155/2021 inseriu o § 2º-A no artigo 171 do Código Penal e criou a forma qualificada da fraude eletrônica. O dispositivo alcança a fraude cometida por meio de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico fraudulento ou meio semelhante.
O Banco Central também aperfeiçoou o Mecanismo Especial de Devolução do Pix (MED), destinado a possibilitar a devolução de recursos em casos de fraude, golpe ou coerção. Entre as medidas adotadas está a possibilidade de contestação da transação por meio do próprio aplicativo da instituição financeira.
No campo da responsabilidade civil, o Superior Tribunal de Justiça vem afirmando que as instituições financeiras têm o dever de desenvolver mecanismos capazes de identificar e impedir transações incompatíveis com o perfil do consumidor. Operações sucessivas, realizadas em curto espaço de tempo e em valores muito superiores aos habitualmente movimentados, podem evidenciar falhas de segurança.
Isso não significa, contudo, que toda fraude gere automaticamente o dever de indenizar. Em decisão de julho de 2026, o STJ reiterou que, no golpe da falsa central, a responsabilização da instituição financeira depende da comprovação de defeito na prestação do serviço. Se as operações não destoarem do comportamento habitual do cliente e não houver outra falha imputável ao banco, poderá ser reconhecida a ruptura do nexo causal. São avanços relevantes, mas a pena aplicada depois e a indenização discutida por anos não substituem uma arquitetura preventiva.
A prevenção eficaz precisa abandonar a ideia de que basta repetir “não compartilhe sua senha”. Campanhas genéricas perdem força justamente no instante em que a emoção domina. É necessário introduzir fricção inteligente: alertas contextuais, espera para operações atípicas, confirmação por canal independente, limites ajustáveis, detecção de mudanças abruptas no comportamento e comunicação rápida entre bancos, empresas de telecomunicações, plataformas e autoridades. Se os criminosos usam dados para personalizar o engano, as instituições precisam usar dados para personalizar a proteção.
Há também uma regra individual simples: nenhuma decisão patrimonial relevante deve ser tomada dentro da narrativa criada por quem a solicita. Desligar o telefone, fechar o aplicativo e reiniciar o contato por um canal conhecido rompe o enquadramento emocional do golpista. A pausa não é hesitação; é tecnologia de defesa. O contraditório — falar com outra pessoa, consultar o banco, conferir a informação — devolve à decisão aquilo que a urgência retirou: perspectiva.
Continuamos caindo em golpes não apesar de sermos humanos, mas porque somos humanos. Confiamos para viver, simplificamos para decidir e buscamos coerência para suportar a incerteza. A resposta não pode ser exigir desconfiança permanente, o que inviabilizaria a própria vida social. Deve-se criar ambientes em que a confiança possa ser verificada e em que um minuto de pausa valha mais do que uma história bem contada.
Informação é necessária. Mas, sem tempo, contexto e desenho institucional, ela chega tarde — depois que a narrativa já venceu.
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