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Domingo, 27 de Abril de 2025

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Lei Geral do Esporte poderá cortar recursos federais de clubes que não combatem racismo

Ministro do Esporte disse ter encaminhado uma solicitação de mudança na lei para a Casa Civil nesta quinta-feira (13)

Lei Geral do Esporte poderá cortar recursos federais de clubes que não combatem racismo
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O Ministro do Esporte, André Fufuca, anunciou nesta quinta-feira (13), que, por meio de sua pasta, encaminhou uma solicitação à Casa Civil para que haja mudança na Lei Geral do Esporte, de modo que clubes que não combatem racismo sejam punidos com a suspensão de recursos federais.

A legislação tornou-se referência a partir de 2023, quando foi sancionada, e versa sobre diretrizes para a governança, financiamento e gestão das entidades esportivas. Com o recente caso de racismo ao jogador Luighi, do Palmeiras, em partida contra o Cerro Porteño, válida pela Libertadores sub-20, a comoção nacional e internacional foi o estopim para que as autoridades do governo brasileiro busquem alternativas para o combate à discriminação étnica.

Advogada do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo, Mariana Araújo explica que a Lei Geral do Esporte já reforça a necessidade de combater o racismo em eventos desportivos. “Condutas que promovam, gerem ou incitem tumultos, violências, brigas ou invasões de locais restritos aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares no contexto do esporte são puníveis com reclusão de até 4 anos e multa, exceto em caso de primariedade do agente, em que sua pena será convertida em impeditiva de comparecimento às arenas esportivas por até 6 anos”.

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Além disso – aponta Mariana - a lei reforça a responsabilidade das entidades esportivas em adotar medidas preventivas e educativas para combater a discriminação racial, promovendo um ambiente de respeito e igualdade nos eventos esportivos. No Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), também há dispositivo que estabelece sanções para atos discriminatórios relacionados a preconceito racial, as penas incluem suspensão de 5 a 10 partidas para jogadores e treinadores, além de punições coletivas, caso o ato seja praticado por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, como a perda de pontos para o clube.

Não só, buscando melhorar o cenário brasileiro e incentivar políticas positivas contra o racismo, em 2022, a CBF propôs a inclusão da perda de pontos, ou punição esportiva, por atos discriminatórios no Regulamento Geral de Competições, mas a proposta não foi implementada. Ainda, em janeiro de 2025, a Federação Paulista de Futebol (“FPF”) adotou o Tratado pela Diversidade e Contra a Intolerância no Futebol Paulista, que busca esclarecer e criar protocolos de ação para casos de discriminação racial, LGBTQIAPN+, em razão de origem, capacitismo, discriminação em razão de deficiência e/ou qualquer outra forma de crime de intolerância.

“Embora a legislação seja abrangente e proponha medidas para o combate ao racismo, na prática a sua aplicação tem se mostrado ineficaz”, aponta a advogada. No recente incidente do atacante palmeirense, vítima de cusparadas em sua direção, além de haver ocorrido a manifestação de um torcedor adversário que gesticulou contra o próprio atleta e o meio-campista Figueiredo, em nítida imitação de um macaco.

“Luighi relatou o ocorrido ao árbitro, que, seguindo as normas da FIFA, deveria ter paralisado a partida, entretanto não o fez.  Nem mesmo a equipe de segurança, que Luighi também mencionou haver alertado a respeito, tomou qualquer atitude”, lembra a especialista.

Para Mariana, é necessário que a aplicação da legislação e dos regulamentos esportivos vá além de multas pecuniárias, atingindo o que realmente mobiliza o torcedor: sua ligação emocional com o clube. “À parte as sanções penais, medidas como perda de pontos, proibição de frequentar os estádios ou até mesmo a desclassificação de competições são mais eficazes para demonstrar a gravidade desses atos e desestimular comportamentos discriminatórios. Somente com sanções severas será possível combater o racismo no esporte de forma mais efetiva”, conclui.

Medidas durante as partidas

É importante mencionar que a Conmebol, em 2024, se uniu à FIFA na luta contra o racismo. A entidade implementou o seguinte protocolo contra insultos racistas: o cruzar de mãos à altura do pulso pelos jogadores  diretamente ao árbitro principal indica que estão sendo submetidos a insultos racistas. Ato seguido, o árbitro deverá ativar um procedimento de três níveis previsto para esses incidentes.

No primeiro nível, a partida é interrompida. Se os atos continuam, ela  é temporariamente suspensa, e os jogadores e árbitros abandonam o campo de jogo. Se o incidente não cessa durante a suspensão temporária, a partida é, então, definitivamente suspensa.

O gesto de incidente racista deveria ser implementado em todas as competições da FIFA, começando com a Copa do Mundo Feminina – Colômbia 2024, e faria parte do procedimento de três níveis a que todas as associações-membro concordaram aderir e aplicar em suas respectivas competições, garantindo que seja usado de igual modo no mundo inteiro.

“No caso Luighi, por exemplo, que aconteceu em uma competição da Conmebol, caso o jogador não tivesse tido uma postura tão ativa, indo direto ao árbitro denunciar o ocorrido, esse procedimento poderia ter sido utilizado, isto é, ele poderia ter realizado esse gesto para denunciar o ato racista. Na minha visão, ter de paralisar a partida três vezes é algo totalmente equivocado. São três chances de um racista insultar o atleta e, consequentemente, três chances para marcar o psicológico dele de alguma forma”, pondera Mariana.

Fonte:

Mariana Araújo – advogada do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo. Pós-graduanda em Direito Desportivo pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-OAB).É ex-atleta profissional de handebol e representou a Seleção Brasileira nas categorias de base e adulta. Também é procuradora no Tribunal de Justiça Desportiva de Handebol de São Paulo e no Tribunal Paralímpico Brasileiro.

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Redação Brasília Geral -DF

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