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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

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Casar sem poder escolher: por que o Brasil ainda impõe regras patrimoniais baseadas na idade?

Por Marcelo Santoro Almeida, professor de Direito de Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio

Casar sem poder escolher: por que o Brasil ainda impõe regras patrimoniais baseadas na idade?
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O casamento, na experiência contemporânea, é frequentemente associado à ideia de escolha. Escolhe-se a pessoa, o momento, o formato da celebração e, cada vez mais, o modo como a vida em comum será organizada. No entanto, há um aspecto essencial dessa decisão que, no Brasil, ainda pode escapar à vontade dos próprios cônjuges: o regime de bens.

O Código Civil vigente determina que, em determinadas hipóteses, como no caso de pessoas com mais de 70 anos, o casamento deve necessariamente ocorrer sob o regime da separação de bens. Trata-se de uma imposição legal que retira dos indivíduos a possibilidade de decidir como desejam organizar seu patrimônio. A justificativa histórica para essa regra está ligada à proteção patrimonial, à prevenção de fraudes e à preservação de interesses de terceiros, especialmente herdeiros. Ainda assim, a permanência dessa lógica levanta questionamentos relevantes à luz das transformações sociais recentes.

O Brasil vive um processo de envelhecimento populacional acelerado. Segundo dados do IBGE, a população com 60 anos ou mais já representa mais de 15% dos brasileiros, e a expectativa de vida ultrapassa os 76 anos. Ao mesmo tempo, observa-se o crescimento de novos arranjos familiares, com casamentos tardios, segundas uniões e relações que envolvem planejamento patrimonial mais sofisticado. Nesse contexto, a presunção de vulnerabilidade baseada exclusivamente na idade parece cada vez menos compatível com a realidade.

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A estrutura do Código Civil brasileiro, concebido no início dos anos 2000, ainda carrega traços marcantes de um modelo patrimonialista e, em certa medida, patriarcalista. Historicamente, o Direito Civil organizou as relações familiares a partir da proteção do patrimônio, muitas vezes subordinando as dimensões afetivas a interesses econômicos. A imposição da separação obrigatória de bens é uma expressão clara dessa lógica, na
medida em que privilegia a preservação patrimonial em detrimento da autonomia dos indivíduos.

Nos últimos anos, contudo, tem se consolidado uma mudança significativa na compreensão do Direito das Famílias. A centralidade do afeto passou a orientar a interpretação das normas, deslocando o foco do patrimônio para a pessoa. Esse movimento não implica a negação da relevância econômica das relações familiares, mas propõe uma reconfiguração do equilíbrio entre liberdade e proteção. Nesse novo cenário, o princípio da autonomia da vontade assume papel de destaque, ao reconhecer que indivíduos plenamente capazes devem ter a liberdade de estruturar suas relações patrimoniais conforme seus interesses e valores.

É nesse contexto que se insere a proposta de reforma do Código Civil, em discussão no Congresso Nacional. O Projeto de Lei nº 04/2025 propõe a revogação do dispositivo que impõe a separação obrigatória de bens, permitindo que os cônjuges escolham livremente o regime patrimonial. A mudança não elimina a proteção jurídica, mas altera a forma como ela se manifesta. Em vez de uma intervenção automática e generalizada, o sistema passa a valorizar mecanismos de controle específicos, aplicáveis em situações concretas de abuso ou desequilíbrio.

Essa transformação tem implicações relevantes para a prática jurídica. A valorização da autonomia da vontade exige o fortalecimento dos instrumentos negociais, especialmente os pactos antenupciais e pós-nupciais. Esses instrumentos deixam de ser exceções para se tornarem elementos centrais na organização das relações patrimoniais. A definição prévia de regras claras sobre bens, administração e eventual dissolução da relação tende a reduzir conflitos e aumentar a segurança jurídica.

Ao mesmo tempo, a advocacia de família tende a passar por uma mudança de perfil. Tradicionalmente associada à atuação contenciosa, voltada à resolução de conflitos após a ruptura das relações, essa área caminha para uma atuação mais consultiva e preventiva. O advogado passa a desempenhar papel estratégico na orientação de clientes, auxiliando na construção de soluções personalizadas e juridicamente seguras antes mesmo da formalização do vínculo.

A discussão sobre a obrigatoriedade da separação de bens, portanto, ultrapassa o plano técnico. Trata-se de um debate sobre o modelo de sociedade que se pretende construir. A manutenção de regras baseadas em presunções genéricas pode oferecer uma sensação de segurança, mas também pode perpetuar restrições incompatíveis com a ideia de liberdade individual. Por outro lado, a ampliação da autonomia exige responsabilidade e instrumentos adequados de proteção, capazes de lidar com as complexidades das relações
contemporâneas.

Em um cenário marcado por maior longevidade, diversidade de arranjos familiares e crescente sofisticação patrimonial, parece razoável questionar se ainda faz sentido limitar a liberdade de escolha com base em critérios abstratos. A revisão dessas regras pode representar não apenas uma atualização legislativa, mas um avanço na forma como o Direito compreende as relações familiares, reconhecendo que, mesmo quando envolvem patrimônio, elas continuam sendo, apesar de tudo, relações humanas.

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Isabel Rizzo

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